Documentos:
Considerando o que foi informado no Regulamento do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais 2020 que todas as etapas seguirão as orientações das entidades de saúde sobre medidas de prevenção a pandemia do Covid-19;
Considerando que o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Decreto Estadual nº 48.040, de 17 de setembro, prorrogou o estado de calamidade pública devido a COVID19 até o dia 31 de dezembro de 2020;
Considerando a excepcionalidade da pandemia da COVID 19, que provocou a alteração nos protocolos de análise sensorial das amostras de café adotadas por este Concurso, bem como exigiu a redução do número de juízes para evitar grandes deslocamentos e a aglomeração durante as provas, fez-se necessário alterar as regras do certame,no Artigo 7 - Das Análises Finalistas.
09/07/2020